A tecnologia por trás dos perfis falsos e suas repercussões.

Com o avanço dos recursos tecnológicos e o uso globalizado das redes sociais (facebook, twitter, instagram, etc), ficou muito comum a prática de se criar perfis falsos nessas redes para permanecer no anonimato. Uma prática bastante recorrente atualmente é a criação de um perfil falso para injuriar ou difamar alguém, de maneira a tentar esconder sua identidade para não ser responsabilizado.

Neste artigo, em parceria com o escritório de advocacia do advogado Lucas Rosado Martinez, que trabalha, dentre outras coisas, com crimes cibernéticos em Brasília/DF, trataremos das consequências jurídicas que podem repercutir a criação de um perfil falso para tais práticas, e também quais os recursos que possuímos hoje para rastrear e identificar os autores dessa conduta.

Introduzimos com um dispositivo legal básico que disciplina a liberdade de expressão, o artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal ao preconizar que ‘’é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato’’(Constituição Federal de 1988, grifos nossos). Ao interpretar a referida norma, observa-se que a liberdade de expressão do pensamento fica condicionada à identificação do manifestante, não sendo permitido que permaneça anônimo. Isso ocorre porque em caso de qualquer manifestação de pensamento que ofenda o direito de outrem, deve-se responsabilizar o autor para reparação do dano moral causado.

O dano moral causado em função de ofensas proferidas nas redes sociais vem sendo reconhecido por diversos Tribunais do país, pois como é uma ferramenta de uso geral, a ofensa à imagem ou à dignidade da pessoa torna-se pública, originando o dano moral a ser indenizado. Além da responsabilização civil, também é possível que haja responsabilização criminal. Vale lembrar que temos no Código Penal os chamados ‘’crimes contra a honra’’, nos artigos 138 a 140 (difamação, calúnia e injúria). Aqueles que utilizam as redes sociais para ‘’stalkear’’ alguém também podem ser responsabilizados por essa perturbação. Daí vem a vantagem de criar um perfil falso para realização dessas condutas, pois uma vez que a identidade do autor não pode ser auferida, inviável torna-se a responsabilização tanto civil quanto criminal.

Felizmente, existem recursos hoje em dia que tornam possível o rastreio destes perfis, de maneira a identificar o autor, recursos esses que a própria Polícia dispõe para que se procedam as investigações criminais. Mesmo com o usuário criando um perfil falso e se passando por outro, é importante lembrar que os sistemas conseguem rastrear muito mais do que se pode imaginar sobre as ações realizadas. Um exemplo claro disso, e que muitos já vivenciaram, é o fato de que quando pesquisamos algo no Google ou seguimos alguém em uma determinada rede social, pouco depois vemos uma propaganda de algo relacionado ao objeto da pesquisa, algumas vezes até mesmo em outra rede social ou página. Isso ocorre de forma velada, pois os sistemas podem guardar rastros de acesso, como o endereço IP da máquina que está acessando, e com isso é possível combinar esse endereço com o endereço usado no acesso de outros perfis em redes sociais, ou e-mails, e chegar ao usuário final.

Vale ressaltar que o Endereço IP pode ser falho, uma vez que em uma rede wifi o endereço final é o mesmo. Ademais, o Endereço IP costuma ser alterado frequentemente em redes comerciais comuns. Ainda assim, temos outras formas de rastrear, como endereço MAC do computador ou o IMEI de um dispositivo móvel, com isso sendo possível identificar mais assertivamente o dispositivo que realizou o acesso. Não obstante, vale lembrar que esses dados são acessados não só pelo sistema, mas mais ainda pelo provedor de internet do usuário, que rastreia todos os sites acessados. Todavia, para se obter acesso a esses dados é necessário que haja uma intervenção judicial, determinando que as empresas disponibilizem os dados de acesso de um usuário. Por determinação judicial, também é possível obter aceso direto à máquina física do usuário, como foi feito nas análises da Operação Lava Jato, por exemplo, onde foram apreendidos diversos computadores para auxiliar na investigação.

Com isso, a partir da identificação do autor da conduta é possível ajuizar uma demanda buscando a reparação do dano na esfera civil, e a responsabilização criminal na esfera penal, fazendo assim com que surtam os efeitos jurídicos dessas condutas. O papel da tecnologia hoje é simplificar a atuação dos profissionais de maneira coletiva, não apenas os da área jurídica. Dessa forma possuímos ferramentas e recursos evoluídos que estão à nossa diposição e que devem ser usados sempre para buscar os melhores resultados de nossa atuação profissional.

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